STF proíbe municípios de buscarem indenizações em tribunais estrangeiros por tragédias ambientais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) que municípios brasileiros não podem recorrer a tribunais estrangeiros em busca de indenizações. A decisão foi motivada por ações de cidades mineiras atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015, que tentavam obter compensações contra a Samarco e suas controladoras Vale e BHP na Justiça do Reino Unido.

Segundo Dino, embora os municípios tenham autonomia administrativa, não possuem soberania internacional. “Municípios são autônomos, mas não soberanos”, afirmou o ministro. Ele destacou que cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu chegaram a contratar escritórios internacionais para mover ações no exterior, buscando soluções mais rápidas ou vantajosas que as previstas no acordo firmado no Brasil.

EFEITOS DA DECISÃO

A determinação vale apenas para novos processos. Isso significa que ações já iniciadas fora do país, como as em andamento na Inglaterra e na Holanda, poderão continuar. No entanto, qualquer sentença só terá validade no Brasil se for reconhecida pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, Dino proibiu que empresas brasileiras ou que atuem no país cumpram ordens estrangeiras que imponham restrições ou obrigações sem a chancela do Judiciário nacional. A medida também tem relação com sanções internacionais, como a Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, aplicada contra o ministro Alexandre de Moraes.

 AÇÃO DO IBRAM

O processo foi movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionou a legitimidade de municípios acionarem tribunais estrangeiros. A entidade argumenta que apenas a União pode representar o país no exterior e que múltiplas ações internacionais prejudicam a transparência e a coordenação das reparações.

A decisão de Dino tem efeito vinculante, ou seja, passa a se aplicar a outros casos semelhantes, reforçando que tribunais estrangeiros não podem impor decisões unilaterais a órgãos nacionais.

TRAGÉDIA DE MARIANA

O rompimento da barragem da Samarco, em 5 de novembro de 2015, é considerado o maior desastre ambiental do Brasil. A lama de rejeitos devastou comunidades inteiras, matou 19 pessoas, atingiu mais de 40 municípios, afetou três reservas indígenas e provocou destruição ambiental ao longo de toda a bacia do Rio Doce até o Oceano Atlântico.

 REPERCUSSÃO

NOTA DO IBRAM

O IBRAM elogiou a decisão, afirmando que ela está “plenamente aderente à legislação brasileira” e reforça a soberania nacional e a competência do sistema de Justiça brasileiro. Para a entidade, o julgamento fortalece a segurança jurídica e garante que os pedidos de indenização sejam tratados no Brasil, evitando decisões conflitantes.

NOTA DO POGUST GOODHEAD

Já o escritório Pogust Goodhead, que representa vítimas e municípios no exterior, ressaltou que a decisão não tem efeito retroativo e não prejudica processos já existentes na Inglaterra e na Holanda. O grupo lembrou que a jurisdição inglesa foi aceita porque a BHP tinha sede em Londres à época da tragédia.

A banca também destacou que a decisão do STF acolheu pedido dos municípios para realização de audiência pública, que permitirá expor as razões da busca por reparação internacional. “O Pogust Goodhead permanece plenamente comprometido em defender os interesses das vítimas e dos municípios afetados, atuando de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável”, afirmou em nota.

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