Costureira de Colatina recupera R$ 50 mil após cair em golpe digital

A costureira Edineia M. da Silva, moradora de Colatina/ES, recuperou judicialmente os R$ 43.570,00 que haviam sido retirados de sua conta bancária por criminosos após um golpe telefônico envolvendo acesso remoto ao seu celular. A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Espírito Santo, que também reconheceu o direito à indenização por danos morais.

O golpe, segundo o processo, ocorreu quando fraudadores se passaram por funcionários da Caixa Econômica Federal e convenceram a consumidora a acessar um link sob o pretexto de impedir uma tentativa de empréstimo. A partir desse acesso, criminosos realizaram diversas transferências — via PIX e TEV, totalizando R$ 43.570,00 — em questão de minutos.

Apesar de ter registrado boletim de ocorrência e comunicado o banco imediatamente, a instituição se negou a reembolsar os valores. A sentença de 1º grau havia sido desfavorável, mas o recurso apresentado foi provido por unanimidade com pleno reconhecimento da falha na segurança bancária.

O relator, Juiz Federal Leonardo Marques Lessa, afirmou em seu voto:

“Tais operações demonstram procedimentos frequentemente adotados por fraudadores. […] A parte tomou todas as medidas administrativas a fim de reaver os valores, e a instituição financeira deveria ter adotado medidas eficazes de segurança.”

Com base no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência do STJ, a decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, que foi condenado a:

Restituir os R$ 43.570,00 atualizados;

Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

A ação foi patrocinada pelo escritório Fagundes Advocacia Especializada, sob a condução do advogado Dr. Jorge Alexandre Fagundes, especialista em Direito Digital e proteção de dados.

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